Documento de restituição do imposto de renda com símbolo de saúde e pilhas de moedas ao lado

Se você ou alguém de sua família já recebeu o diagnóstico de uma doença grave, pode ser que tenha ouvido falar em isenção ou restituição do imposto de renda. O tema costuma causar dúvidas, principalmente em um momento delicado, quando a saúde e o bem-estar estão em primeiro plano. Saber seus direitos pode representar um alívio importante. O portal Direitos que eu tenho nasceu justamente para simplificar temas como este e ajudar cidadãos a compreender o que fazem jus, inclusive num momento tão sensível quanto o enfrentado por quem lida com uma doença grave.

Como a legislação trata a restituição em casos de doença grave

Vamos direto ao ponto. O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo complementações) de pessoas com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, AIDS, entre outras listadas em lei.

Mas o que acontece se você já pagou o imposto sem saber desse direito? É aí que entra o tema da restituição.

Você pode pedir de volta o que pagou indevidamente.

Quem tem direito à restituição em casos de doença grave

O direito à isenção (e, eventualmente, à restituição) é voltado para quem recebe:

  • Aposentadoria
  • Pensão
  • Reforma
  • Complementações dessas rendas

Não se aplica a salários ou rendimentos de atividade profissional. Esse detalhe faz toda a diferença. Não adianta, infelizmente, estar na ativa e esperar isenção ou restituição para esses rendimentos se o diagnóstico já foi fechado. É algo que no começo pode confundir, mas, por outro lado, garante segurança para quem realmente depende dessas rendas.

Documentos médicos com comprovante de aposentadoria

Quais doenças estão contempladas

Não são todas as doenças graves, mas apenas as que a lei determina. Confira algumas delas para ter uma ideia geral:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Alzheimer
  • AIDS
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística

É fundamental ter laudo médico oficial comprovando o diagnóstico. O laudo médico será peça-chave não só na solicitação do benefício, mas, especialmente, na hora de pedir restituição dos valores.

Quando solicitar a restituição

Vamos pensar juntos: se você tem uma dessas doenças, já recebia aposentadoria ou pensão, mas continuou pagando imposto de renda antes de pedir isenção, o valor recolhido neste período pode ser reavido. Isso é o que a lei chama de "restituição por pagamentos indevidos". O prazo para pedir é de até 5 anos, contados do ano seguinte ao do pagamento indevido. Por exemplo, se pagou em 2019, pode pedir restituição até 2025.

Talvez pareça confuso, mas pense como um prazo de segurança. Se está dentro desse intervalo, vale pedir. Fora dele, a Receita Federal pode negar.

Fique atento aos prazos, não deixe o direito prescrever.

Como pedir a restituição: passo a passo

No portal Direitos que eu tenho, você pode encontrar orientações detalhadas, mas, de modo geral, o processo é assim:

  1. Obtenha um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde ou autorizados pelo SUS (pode ser médico do INSS ou do próprio órgão pagador da aposentadoria/pensão).
  2. Reúna comprovantes dos rendimentos (extratos, informes, contracheques) e dos valores pagos de imposto, seja via declaração anual, seja via comprovante de retenção mensal.
  3. No portal e-CAC da Receita Federal, solicite a retificação de suas declarações do imposto de renda correspondentes ao período em que foi recolhido o imposto indevidamente.
  4. Faça o pedido de restituição, anexando a documentação (laudo, documentos pessoais, comprovantes dos pagamentos indevidos e procuração, se necessário).
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio portal, e, se aparecer exigência, preste esclarecimentos ou junte documentos complementares.

O processo, geralmente, é todo digital. Apesar de parecer cheio de etapas, muitas pessoas já conseguiram recuperar valores significativos, alguns que sequer sabiam que tinham direito. E, lógico, pode haver um tempo de análise. Isso não desanima quem tem o direito, mas é importante lembrar que o dinheiro demora um pouco para cair.

Pessoa digitando no notebook documentos fiscais

Dicas para evitar erros e dores de cabeça

  • Garanta que o laudo médico contenha o CID da doença e indique a data correta do diagnóstico.
  • Reúna declarações e comprovantes dos últimos 5 anos com calma. Se faltar algo, peça segunda via ao órgão pagador ou banco.
  • Fique atento ao prazo: só é possível pedir restituição dos últimos 5 anos.
  • Se não entender algum ponto ou encontrar resistência, vale registrar a dúvida no próprio sistema da Receita ou procurar esclarecimento em canais como o Direitos que eu tenho.

Na prática, erros simples, como datas trocadas ou laudos incompletos, acabam atrasando a análise. O que é uma pena, pois, afinal, a intenção do benefício é reduzir o impacto financeiro para quem já enfrenta desafios na saúde.

O que fazer se a restituição for negada

Nem sempre o pedido de restituição é aprovado na primeira tentativa. Se for negado, você ainda pode apresentar defesa, recurso e até buscar a via judicial. Nessa etapa, manter toda a documentação organizada facilita bastante.

Parece exaustivo, mas não desista na primeira negativa. Muitas vezes, a revisão é concedida após novo pedido, desde que os documentos estejam corretos.

Transparência e organização são aliados na hora de reivindicar direitos.

Vantagens da restituição do imposto em situações de saúde delicada

O impacto de uma doença grave vai muito além da saúde física. Há custos adicionais, limitações e, em muitos casos, queda na qualidade de vida. O valor recuperado pode ajudar em despesas médicas, remédios, adaptações e garantir um pouco mais de tranquilidade para a família.

Respeitar esse direito é reconhecer o peso do momento vivido. O Estado prevê a restituição justamente para aliviar carga financeira de quem já sofre no dia a dia. É um direito: não um favor.

Conclusão

A restituição do imposto de renda em casos de doença grave é um direito garantido por lei, mas, infelizmente, ainda pouco conhecido e, muitas vezes, pouco usado. Com informação clara e orientação, pessoas e famílias conseguem não só garantir um dinheiro de volta, mas também mais dignidade em um momento difícil. O Direitos que eu tenho está aqui para traduzir temas complexos e ajudar você a dar os primeiros passos para efetivar seus direitos. Aproveite o conhecimento disponível, compartilhe e, se precisar, busque a nossa ajuda. Não deixe o que é seu para trás. Conheça melhor nosso portal, tire dúvidas e faça valer o seu direito!

Perguntas frequentes sobre restituição do imposto de renda em doença grave

O que é restituição por doença grave?

É a devolução, pelo governo, do imposto de renda cobrado sobre aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas em lei. Quando o imposto foi pago indevidamente nesses casos, o beneficiário pode solicitar seu dinheiro de volta, referente aos últimos cinco anos.

Como solicitar restituição em caso de doença grave?

O primeiro passo é obter um laudo médico oficial comprobatório da doença. Em seguida, você deve retificar as declarações do imposto de renda referentes ao período em que pagou o imposto de forma indevida. O pedido de restituição é feito pela internet, no portal e-CAC da Receita Federal, juntando todos os documentos necessários.

Quais doenças garantem isenção no imposto?

A lei especifica doenças como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, cegueira, paralisia irreversível, contaminação por radiação, fibrose cística, entre outras. É indispensável que o diagnóstico conste em laudo médico oficial.

Quanto tempo demora para receber a restituição?

O prazo pode variar. Em situações simples e documentadas corretamente, pode acontecer entre seis meses e um ano. Entretanto, se houver exigências ou a necessidade de recurso, pode levar mais tempo. Acompanhar o status do pedido no portal da Receita Federal ajuda a evitar atrasos desnecessários.

Preciso comprovar a doença para ter direito?

Sim, é obrigatório apresentar laudo médico oficial, com identificação do CID e a data do diagnóstico. O laudo deve ser emitido por serviço público de saúde, perito do INSS ou outro profissional autorizado conforme a regra. Sem a comprovação, não há direito à restituição.

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