A cada número, uma história. No Brasil, mais de 14 milhões de pessoas com deficiência enfrentam diariamente desafios para exercer seus direitos, acessar oportunidades e conquistar autonomia, segundo o Censo 2022. Ainda assim, muitos brasileiros desconhecem os detalhes das normas que garantem proteção previdenciária e aposentadoria diferenciada.
Este guia, preparado pelo Direitos que eu tenho, é uma jornada por direitos que transformam vidas. A clareza é a chave. Pode ser a diferença entre abrir uma porta ou ficar diante dela sem saber para onde recorrer.
"Direito não é favor. É conquista e proteção."
Você está prestes a entender, de forma simples, prática e humana, o que mudou com a Lei Complementar 142/2013 sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, como conseguir, revisar, acompanhar e usufruir desse direito. Se precisa informar, orientar, ou até ajudar alguém próximo, este texto é para você.
O que diz a LC 142/2013 sobre aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu uma modalidade de aposentadoria para a pessoa com deficiência segurada do INSS. Foi um avanço depois de anos de debates sobre acessibilidade e igualdade nas regras previdenciárias. Antes de continuar, vale entender quem pode se beneficiar desta norma.
- Deficiência não é doença. É qualquer impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que dificulte participação plena e efetiva na sociedade, nos mesmos moldes dos demais cidadãos.
- O conceito usado pela lei é o mesmo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Não importa se a deficiência é de nascença ou adquirida. O que importa é o grau e o impacto dela sobre a vida laboral.
O importante é que a legislação reconhece a necessidade de tempo de contribuição diferenciado, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
De acordo com a PNAD Contínua 2022, a taxa de ocupação das pessoas com deficiência é de apenas 25,4%, contra 60,4% da população sem deficiência. Os números falam por si.
Quem tem direito à aposentadoria especial por deficiência
O ponto central é ser segurado do INSS, seja empregado, autônomo, doméstico, facultativo ou qualquer outra categoria, e comprovar ter exercido atividade laboral na condição de pessoa com deficiência. Não basta possuir uma deficiência, é preciso demonstrar que ela existia enquanto exercia a função.
- Quem tiver sido diagnosticado somente após encerrar a vida laboral não cumpre o requisito principal da lei.
- O grau da deficiência vai definir quanto tempo de contribuição será exigido.
- Não há exigência de carência (exceção: auxílio-doença e aposentadoria por tempo comum dependem de 12 contribuições).
A Norma divide o público-alvo de acordo com o grau da deficiência:
"Quanto maior o grau de limitação, menor é o tempo necessário de contribuição."
- Deficiência grave
- Homem: 25 anos de contribuição
- Mulher: 20 anos de contribuição
- Deficiência moderada
- Homem: 29 anos de contribuição
- Mulher: 24 anos de contribuição
- Deficiência leve
- Homem: 33 anos de contribuição
- Mulher: 28 anos de contribuição
Além disso, há a aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência. As regras são um pouco diferentes:
- Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
- Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição, comprovando exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência.

Avaliação do grau de deficiência: como acontece e por quê
Pouca gente imagina, mas a definição do grau da deficiência é um dos momentos mais decisivos. Ela determina não só o tempo de contribuição, mas também se o direito será reconhecido de forma integral.
O processo é feito por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS. O objetivo é analisar de modo global como a deficiência impacta diferentes dimensões da vida da pessoa.
- O laudo médico traz o histórico do quadro clínico, exames e tratamentos.
- O assistente social avalia como as limitações interferem na vida cotidiana e na atividade laboral.
Os critérios são baseados no Anexo I do Decreto 8.145/2013 e seguem normativos internacionais.
"Nem toda deficiência é igual. Direitos também dependem do contexto."
Você pode ter dúvidas sobre a complexidade desse laudo. De fato, relatos mostram que o resultado pode variar bastante de caso para caso. Por isso, trazer documentação médica detalhada, laudos atualizados, exames e relatórios de profissionais pode ser determinante.
Aposentadoria, benefício assistencial (BPC) e outros benefícios previdenciários: qual a diferença?
No Direitos que eu tenho, recebemos muitas perguntas que confundem os termos aposentadoria, benefício assistencial e outros auxílios previdenciários. As diferenças importam, e um erro na escolha dificulta o acesso correto ao que é devido.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: Exige contribuição ao INSS; é permanente; pode ser revisada e gera outros direitos (pensão por morte, 13º salário); pode ser proporcional ao grau de deficiência.
- BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS): Não depende de contribuição, mas sim de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa; não gera direito a pensão nem ao 13º salário.
- Outros benefícios do INSS: Incluem auxílio-doença, aposentadoria por idade ou tempo, auxílio-acidente, etc. Cada um com regras específicas.
"O BPC é um direito, mas não equivale à aposentadoria."
Aposentadoria exige contribuição prévia, mas oferece maior proteção para o futuro. Importante considerar cada caso antes de pedir.
Documentos necessários para o pedido de aposentadoria por deficiência
Os documentos são o alicerce do direito. Juntar a documentação correta economiza tempo e evita indeferimentos desnecessários.
Confira a lista mais segura, mas note: o INSS pode pedir informações adicionais.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência recente
- Carteira de trabalho (para empregados)
- Guias de recolhimento (para autônomos, MEIs, facultativos)
- Laudos médicos detalhados que descrevam a deficiência, histórico clínico e impacto na vida laboral
- Relatórios de profissionais da saúde (médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo etc.)
- Receituários e exames complementares atualizados
- Documentos que ajudem a comprovar a deficiência desde o período inicial (laudos antigos, exames, encaminhamentos, históricos de tratamentos)
- Contracheques, holerites ou outros registros de atividade no período

Ter uma lista completa aumenta muito as chances de concessão sem demora. Caso o INSS recuse o pedido por falta de provas, dá para recorrer, mas o processo pode demorar ainda mais.
Passo a passo para solicitar aposentadoria no meu inss
O pedido hoje é digital. E, mesmo parecendo simples, causa confusão. Então, veja um roteiro prático para usar o portal Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo.
- Entre com CPF e senha cadastrada.
- Busque “Pedir Aposentadoria” e selecione a opção referente à pessoa com deficiência.
- Preencha o formulário com seus dados e envie toda a documentação digitalizada (fotos legíveis, formato PDF ou JPG).
- Finalize e anote o protocolo gerado.
- Aguarde a convocação para a avaliação biopsicossocial e perícia médica (o próprio portal avisará sobre a data, que pode ser agendada).
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS usando protocolos ou mensagens automáticas.
"Tudo digital, mas cada detalhe faz diferença."
Mesmo digital, o processo pede muita atenção. Dúvidas sobre documentos, erros no preenchimento ou anexos incompletos são causas comuns de demora ou indeferimento.
Perícia médica e avaliação biopsicossocial: o que esperar e como se preparar
Depois do envio dos documentos, vem a etapa central: a perícia médica junto com a avaliação social. Elas são feitas presencialmente no INSS ou por equipe terceirizada, dependendo da cidade.
Na perícia, o médico verifica laudos e diagnósticos e pode solicitar testes ou exames extras. Já a avaliação social (por assistente social) investiga como a deficiência impacta a vida diária e o trabalho, avaliando barreiras físicas, sociais e profissionais enfrentadas.
- Dica fundamental: Leve todos os documentos originais, exames, laudos e receitas do histórico, além de relatos sobre dificuldades no trabalho e em tarefas do cotidiano.
- Não omita sintomas, dificuldades ou restrições, seja claro e detalhado.
- Nunca “enfeite” sintomas ou simule situações irreais: a verdade é sempre o melhor caminho.
"A avaliação é pessoal e única. Cada história importa."
O resultado define o grau da deficiência e, muitas vezes, o tempo de contribuição contado para o benefício. Se discordar do laudo, é possível recorrer e até pedir revisão (explico o passo a passo mais abaixo).
Como acompanhar o pedido e os próximos passos
Assim que der entrada, acompanhe pelo Meu INSS usando o seu protocolo. Todas as atualizações aparecem automaticamente.
- O sistema mostra pendências, decisões e próximos passos.
- Caso haja exigências (documentos extras, dúvidas), o prazo para resposta geralmente é de 30 dias.
- As respostas e recursos também são feitos digitalmente.
Ao ser concedido, o benefício aparece na aba “Meus benefícios” com detalhamento de valores, datas e direitos associados.

Direitos após a concessão: 13º, pensão por morte, revisão e mais
Ao receber a aposentadoria da pessoa com deficiência, alguns direitos aparecem quase automaticamente. São garantias previstas em lei:
- 13º salário: pago normalmente, igual à aposentadoria por tempo comum.
- Pensão por morte: o dependente (filhos, cônjuge) tem direito caso o titular venha a falecer, desde que cumpridas as condições legais.
- Revisão do benefício: se o cálculo for feito de modo incorreto (erro em tempo, documentos, grau de deficiência), é possível pedir revisão administrativa ou até judicial.
- Celetista pode continuar trabalhando ou não: depende do tipo de aposentadoria e do grau de deficiência; em geral, não impede atividade remunerada, mas há exceções.
"O benefício correto garante o futuro. E pode ser revisado se estiver errado."
Dúvidas frequentes aparecem sobre férias, abonos e possibilidade de acúmulo com outros benefícios. Cada situação é única. Por isso, consultas diretas ao INSS ou, se preciso, análise jurídica individualizada podem evitar prejuízos.
Mudanças com a reforma da previdência
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103), trouxe mudanças em várias regras previdenciárias, mas a aposentadoria especial da pessoa com deficiência baseada na LC 142/2013 foi preservada.
Não houve alteração das regras para quem tinha direito adquirido até a reforma (direitos já incorporados). Porém, os novos segurados podem ter pequenas variações:
- O cálculo do valor do benefício segue: média aritmética de 100% dos salários desde julho de 1994, multiplicada pelo percentual correspondente ao tempo e grau de deficiência.
- Se o segurado exercer períodos na condição comum e como pessoa com deficiência, cada período será contado de acordo com sua natureza, o que exige calcular a média proporcionalmente (essa regra ficou mais rígida com a reforma).
Fique de olho: a reforma alterou a regra do "tempo de contribuição mínimo" para a aposentadoria comum, mas manteve o tempo especial da LC 142/2013. Isso é uma garantia. O Direitos que eu tenho monitora constantemente os desdobramentos das mudanças e sempre atualiza suas orientações.

Revisão da aposentadoria com base na LC 142/2013: quando e como pedir?
Nem sempre o benefício concedido reflete o tempo real de contribuição como pessoa com deficiência, ou o grau foi classificado errado. Nesses casos, a revisão é um direito seu.
- Exemplo comum: tempo maior registrado como comum, mas documentalmente pode ser reconhecido como tempo especial.
- Outro caso: o laudo conferiu grau “leve”, mas todos os documentos mostravam grau “grave”.
A revisão pode ser feita em até 10 anos, contados a partir da data de concessão. O pedido deve ser feito na aba Revisão do Meu INSS, anexando laudos novos, declarações, históricos de contribuição e tudo que prove o direito violado.
"Revisar pode mudar a vida. Um detalhe faz toda a diferença no valor do benefício."
Ah, e se for indeferido, também cabe recurso administrativo dentro do próprio INSS, ou medida judicial, caso a situação não seja resolvida em via administrativa.
Desafios para pessoas com deficiência no acesso à previdência: um panorama
Entender a diferença entre aposentadoria, BPC e os requisitos da LC 142/2013 é só uma parte da jornada. O cenário da pessoa com deficiência no país ainda passa por desafios sociais e econômicos. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2019 mostram que 67,6% das pessoas com deficiência de 18 anos ou mais não completaram sequer o ensino fundamental.
Além disso, estudo sobre desigualdades sociais revela que um em cada seis lares brasileiros tem pelo menos um morador com deficiência. O cenário mais intenso aparece no Nordeste, onde 19,5% dos domicílios têm alguém nessa condição.

Essas barreiras educacionais e econômicas impactam o acesso aos direitos previdenciários e mostram porque é tão fundamental a existência de portais como o Direitos que eu tenho, que levam informação real, sem juridiques, para quem realmente precisa.
Conclusão: saber para conquistar
A aposentadoria da pessoa com deficiência, fruto da LC 142/2013, é um direito resultado de muita luta. Apesar dos desafios, ela já muda vidas ao garantir economia de tempo de trabalho, proteção financeira e inclusão social.
"Conhecer o direito é o primeiro passo para torná-lo real."
Se você, ou alguém próximo, pode se enquadrar nas regras, não deixe dúvidas bloquearem um direito tão valioso. Tire suas questões, junte documentos, peça ajuda se necessário. E acompanhe nosso conteúdo no Direitos que eu tenho para novas orientações e informações sempre em linguagem clara. Faça valer cada minuto contribuído.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência
O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?
É o benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) e cumpriu tempo mínimo de contribuição reduzido, conforme o grau de limitação determinado na avaliação biopsicossocial. É diferente do BPC, pois exige contribuição e garante outros direitos, como 13º salário e pensão por morte.
Quem tem direito à aposentadoria especial pela LC 142/2013?
Todos os segurados do INSS (empregados, autônomos, avulsos, domésticos, facultativos) que comprovem, por meio de avaliação médica e social, o exercício de atividade laboral na condição de pessoa com deficiência antes de requerer a aposentadoria. O grau (leve, moderado ou grave) define o tempo de contribuição necessário. Se for aposentadoria por idade, exige-se 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), mais 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Como solicitar revisão da aposentadoria por deficiência?
A revisão pode ser solicitada pelo portal Meu INSS na seção “Revisão”, apresentando laudos atualizados, documentos, históricos de trabalho e toda prova que demonstre erro na concessão (tempo, grau ou cálculo). Se o INSS negar, cabe recurso administrativo e, se preciso, medida judicial. O prazo para pedir é de até 10 anos após a concessão do benefício.
Quais documentos preciso para pedir aposentadoria por deficiência?
Você deve apresentar: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (ou holerites/guias para autônomos), laudos médicos detalhados, relatórios de profissionais de saúde, exames recentes, documentos antigos que comprovem a deficiência desde o início, e tudo que prove o exercício da atividade na condição de pessoa com deficiência. O Meu INSS pode solicitar mais documentos dependendo do caso.
Vale a pena revisar minha aposentadoria pela LC 142/2013?
Sim, pode valer muito a pena. Se o tempo foi calculado errado, o grau da deficiência foi subestimado ou se há períodos reconhecíveis como especiais que aumentam o valor do benefício, a revisão pode aumentar significativamente o valor recebido. Sempre analise o processo com calma e, caso tenha dúvidas, procure suporte confiável como o Direitos que eu tenho para não perder seu direito.